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Atualizado em: 20/05/2025 às 16h49
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LEI ORDINÁRIA Nº 4026, 20 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica criado o cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos, Padrão 1.
 Parágrafo único. As especificações da categoria funcional criada pela presente Lei são as que constituem o Anexo Único.
Art. 2ºA tabela do quadro geral, constante do art. 5, inc. I, da Lei 2.932, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 5. (…)
I – QUADRO GERAL
Denominação Categoria Funcional Nº de cargos Padrão
... ... ...
Auxiliar de Serviços Administrativos 01 (AC) 01 (NR)
 ...  ...  ...
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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