BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica criado o cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos, Padrão 1.
Parágrafo único. As especificações da categoria funcional criada pela presente Lei são as que constituem o Anexo Único.
Art. 2ºA tabela do quadro geral, constante do art. 5, inc. I, da Lei 2.932, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 5. (…)
I – QUADRO GERAL
| Denominação Categoria Funcional |
Nº de cargos |
Padrão |
| ... |
... |
... |
| Auxiliar de Serviços Administrativos |
01 (AC) |
01 (NR) |
| ... |
... |
... |
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação
.