LEI Nº. 4.121 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Município de Júlio de Castilhos/RS a repassar recursos financeiros ao Hospital Bernardina Salles de Barros.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Município de Júlio de Castilhos/RS autorizado a repassar recursos financeiros ao Hospital Bernardina Salles de Barros, inscrito no CNPJ sob o nº 91.024.562/0001-20, com sede na Rua Antônio Carbone, s/nº, Centro, no Município de Júlio de Castilhos/RS, destinados ao custeio de despesas com folha de pagamento e respectivos encargos.
Art. 2º O repasse autorizado por esta Lei será realizado no exercício financeiro de 2026, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), observadas as seguintes condições:
I – os recursos deverão ser aplicados exclusivamente para a finalidade prevista no art. 1º desta Lei e no respectivo Plano de Trabalho;
II – a entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da realização do repasse.
Art. 3º O repasse de que trata esta Lei será realizado pelo Município de Júlio de Castilhos/RS em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiária.
Art. 4º A aplicação dos recursos e a respectiva prestação de contas observarão, no que couber, as disposições da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
| Conta .................................. = |
682 |
Crédito Orçamentário |
| Órgão ...................................= |
08 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
| Unidade orçamentária .........= |
08.001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
| Funcional .............................= |
103020008 |
Saude |
| Proj./Ativ ..............................= |
0012000 |
Apoio a Entidades |
| Natureza da despesa ..........= |
335043000000 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
| Fonte de recurso .................= |
1500 |
Recursos não vinculados de Impostos |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 18 de setembro de 2026.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.