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Atualizado em: 18/09/2026 às 13h17
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LEI ORDINÁRIA Nº 4121, 18 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 4.121 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
 
Autoriza o Município de Júlio de Castilhos/RS a repassar recursos financeiros ao Hospital Bernardina Salles de Barros.
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Município de Júlio de Castilhos/RS autorizado a repassar recursos financeiros ao Hospital Bernardina Salles de Barros, inscrito no CNPJ sob o nº 91.024.562/0001-20, com sede na Rua Antônio Carbone, s/nº, Centro, no Município de Júlio de Castilhos/RS, destinados ao custeio de despesas com folha de pagamento e respectivos encargos.
Art. 2º O repasse autorizado por esta Lei será realizado no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), observadas as seguintes condições:
 
I – os recursos deverão ser aplicados exclusivamente para a finalidade prevista no art. 1º desta Lei e no respectivo Plano de Trabalho;
II – a entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da realização do repasse.
Art. 3º O repasse de que trata esta Lei será realizado pelo Município de Júlio de Castilhos/RS em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiária.
Art. 4º A aplicação dos recursos e a respectiva prestação de contas observarão, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
 
Conta .................................. = 682 Crédito Orçamentário
Órgão ...................................= 08 SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade orçamentária .........= 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Funcional .............................= 103020008 Saude
Proj./Ativ ..............................= 0012000 Apoio a Entidades
Natureza da despesa ..........= 335043000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de recurso .................= 1500 Recursos não vinculados de Impostos
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 18 de setembro de 2026.
                                                                                               Bernardo Quatrin Dalla Corte,
                                                                                                         Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
 
 Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,      
     Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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