LEI Nº. 4.122 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (uma) monitora, para atuação junto a Casa da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação emergencial de 01 (uma) monitora para Casa da Criança e do Adolescente, com o objetivo de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do artigo 37, IX, da
Constituição Federal.
Art. 2ºA contratação prevista nesta Lei é imprescindível para o atendimento de interesse público de caráter excepcional, especificamente na Casa da Criança e do Adolescente.
Art. 3ºO vencimento básico mensal do profissional será de acordo com a legislação municipal vigente.
Art. 4ºA contratação autorizada pelo artigo 1º desta Lei será de caráter temporário, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período.
Parágrafo único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do término previsto, nas hipóteses de extinção dos motivos que justificaram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 5ºAs despesas decorrentes da contratação prevista nesta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 18 de setembro de 2026.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.