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Atualizado em: 24/01/2024 às 11h59
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LEI ORDINÁRIA Nº 3945, 23 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 3.945, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
 
Altera os artigos 29 e 31 da Lei nº 2.742, de 16 de abril de 2010, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Júlio de Castilhos, e dá outras providências.
 
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºArt. 1º O art. 29 da Lei nº 2.742, de 16 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 29. Os vencimentos dos cargos efetivos do magistério e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos, contidos no quadro de professor e supervisor escolar/orientador educacional, pelo valor atribuído ao valor referencial, fixado no art. 31 conforme segue:
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO (PROFESSOR)
P. Referencial R$ 818,07 (art. 31)
Nível 1 2 3 4
Classe
A 2.8 3.0 3.3 3.6
B 3.0 3.3 3.6 3.9
C 3.3 3.6 3.9 4.2
D 3.6 3.9 4.2 4.5
E 3.9 4.2 4.5 4.8
F 4.2 4.5 4.8 5.1
G 4.5 4.8 5.1 5.4
 
 
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
(SUPERVISOR ESCOLAR e ORIENTADOR EDUCACIONAL)
P. Referencial R$ 818,07 (art. 31)
Nível 1 2 3 4
Classe
A 3.0 3.3 3.6 3.9
B 3.3 3.6 3.9 4.2
C 3.6 3.9 4.2 4.5
D 3.9 4.2 4.5 4.8
E 4.2 4.5 4.8 5.1
F 4.5 4.8 5.1 5.4
G 4.8 5.1 5.4 5.7
 
 
NÍVEL EM EXTINÇÃO
P/1 2.3 Magistério
P/2 2.4 Licenciatura Curta
P/3 3.3 Magistério
P/4 3.6 Magistério
 
 
QUADRO EM EXTINÇÃO
P/3 2.5 Curso superior sem formação
 
 
§ 1° Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do padrão referencial serão arredondados para unidade de centavo seguinte.
§ 2° Os Cargos em Extinção serão extintos na medida em que vagarem.”
 
Art. 2º O art. 31 da Lei nº 2.742, de 16 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. O valor do padrão referencial é fixado em R$ 818,07 (oitocentos e dezoito reais e sete centavos).”
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.
 
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 23 de janeiro de 2024.
                                                            
 
           Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.                                                                    Prefeito Municipal.
 
 
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
       Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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