Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal JC e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal JC
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
Atualizado em: 31/07/2024 às 11h30
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3905, 24 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
24/05/2023
Em vigor
Alterada
31/07/2024
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 3982
LEI Nº. 3.905, DE 24 DE MAIO DE 2023.
 
 
Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) Monitor da Casa da Criança e do Adolescente, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
 
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) 01 (um) Monitor da Casa da Criança e do Adolescente, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 2ºA contratação é necessidade para o atendimento de excepcional interesse público para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Art. 3ºO vencimento básico mensal do profissional será de acordo com a Legislação Municipal Vigente.
Art. 4º A contratação autorizada no art. 1º desta Lei será temporária, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período.
Parágrafo Único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do término previsto, no caso de extinção dos motivos que geraram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 5ºAs despesas decorrentes destas contratações correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 24 de maio de 2023.
                                                                         
 
                                                                                                  Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.                                                                    Prefeito Municipal.
 
 
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
       Secretário da Administração.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8110, 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais no dia 29 de junho de 2026, em razão da partida da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2026, e dá outras providências. 25/06/2026
DECRETO Nº 8109, 25 DE JUNHO DE 2026 Aprova a relação dos contribuintes habilitados ao sorteio do veículo previsto no Programa IPTU Premiado, instituído pela Lei Municipal nº 4.079, de 22 de janeiro de 2026, e regulamenta o procedimento de realização do sorteio. 25/06/2026
DECRETO Nº 8108, 25 DE JUNHO DE 2026 Aprova resoluções COMDICA 25/06/2026
DECRETO Nº 8107, 25 DE JUNHO DE 2026 Nomeia CC 2 - Carlos Alberi dos Santos 25/06/2026
PORTARIA Nº 394, 25 DE JUNHO DE 2026 Homologa estágio probatório - Alice Quevedo 25/06/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3905, 24 DE MAIO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3905, 24 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: 0800 090 9600
Endereço: Av. Pinheiro de Machado, 649 | CEP: 98130-000
07:00 às 13:00
Prefeitura Municipal JC
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia