LEI Nº. 3.882, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Altera o art. 2º da Lei nº 3.768, de 24 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar postes de energia elétrica e caixa de luz monofásica para famílias assistidas pela política pública de Assistência Social, e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 3.768, de 24 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Serão exigidos, para fins de doação, os seguintes critérios:
I - Cadastro da família no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal, assim entendido como aquele que atende integralmente aos requisitos de validação, fixados conforme a versão do Sistema de Cadastro único em utilização no Município, exceto na concessão de passagem para pessoas em trânsito e moradores de rua;
II - Realização de estudo socioeconômico e visita domiciliar da família de forma contínua, por profissional de serviço social, que servirá como instrumento de avaliação da necessidade da doação;
III - requerimento do indivíduo responsável pela unidade familiar, acompanhado de documentos específicos que poderão ser solicitados quando da realização do estudo socioeconômico de que trata o inciso II deste artigo;
IV - Renda mensal per capita familiar igual ou inferior a um salário mínimo nacional; (NR)
V - Ser possuidor de um único imóvel no município, e desde que o imóvel possua área edificada de no máximo 70m² (setenta metros quadrados);
§ 1º Não serão concedidos os itens de que trata esta Lei às famílias que residam em áreas irregulares ou ocupadas sem a devida documentação e/ou autorização do proprietário, exceto quando autorizado por decisão judicial.
§ 2º Na comprovação dos critérios de que trata este artigo, são vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 24 de janeiro de 2023.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.
Prefeito Municipal.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.