Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal JC e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal JC
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3882, 24 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº. 3.882, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
 
Altera o art. 2º da Lei nº 3.768, de 24 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar postes de energia elétrica e caixa de luz monofásica para famílias assistidas pela política pública de Assistência Social, e dá outras providências. 
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 3.768, de 24 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 2º Serão exigidos, para fins de doação, os seguintes critérios:
I - Cadastro da família no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal, assim entendido como aquele que atende integralmente aos requisitos de validação, fixados conforme a versão do Sistema de Cadastro único em utilização no Município, exceto na concessão de passagem para pessoas em trânsito e moradores de rua;
II - Realização de estudo socioeconômico e visita domiciliar da família de forma contínua, por profissional de serviço social, que servirá como instrumento de avaliação da necessidade da doação;
III - requerimento do indivíduo responsável pela unidade familiar, acompanhado de documentos específicos que poderão ser solicitados quando da realização do estudo socioeconômico de que trata o inciso II deste artigo;
IV - Renda mensal per capita familiar igual ou inferior a um salário mínimo nacional; (NR)
V - Ser possuidor de um único imóvel no município, e desde que o imóvel possua área edificada de no máximo 70m² (setenta metros quadrados);
§ 1º Não serão concedidos os itens de que trata esta Lei às famílias que residam em áreas irregulares ou ocupadas sem a devida documentação e/ou autorização do proprietário, exceto quando autorizado por decisão judicial.
§ 2º Na comprovação dos critérios de que trata este artigo, são vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias.”       
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 24 de janeiro de 2023.
                                                            
           Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.                                                                    Prefeito Municipal.
 
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
       Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7609, 02 DE MAIO DE 2023 Prorroga validade do processo seletivo 07/2021. 02/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3881, 24 DE JANEIRO DE 2023 Institui o Programa Municipal de Apoio ao Pequeno Produtor de Leite no Fornecimento de Calcário: Pró-Pecuária de Leite, no Município de Júlio de Castilhos para o ano de 2023, e dá outras providências. 24/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3880, 24 DE JANEIRO DE 2023 Altera os requisitos profissionais e as atribuições do cargo de Diretor do Departamento de Esportes, e dá outras providências. 24/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3879, 24 DE JANEIRO DE 2023 Altera a denominação da Secretaria Municipal de Esportes, passando para Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e dá outras providências. 24/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3876, 24 DE JANEIRO DE 2023 Altera os artigos 29 e 31 da Lei nº 2.742, de 16 de abril de 2010, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Júlio de Castilhos, e dá outras providências. 24/01/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3882, 24 DE JANEIRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3882, 24 DE JANEIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia