Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal JC e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal JC
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3881, 24 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº. 3.881, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
 
 
Institui o Programa Municipal de Apoio ao Pequeno Produtor de Leite no Fornecimento de Calcário: Pró-Pecuária de Leite, no Município de Júlio de Castilhos para o ano de 2023, e dá outras providências. 
 
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR DE LEITE NO FORNECIMENTO DE CALCÁRIO: PRÓ-PECUÁRIA DE LEITE, no município de Júlio de Castilhos, para o ano de 2023.
 
Art. 2º Na consecução do objetivo deste Programa, o Município participará com o fornecimento do calcário, aos pequenos produtores de leite atingidos pela estiagem 2021/2022, conforme Decreto nº 7.312/2021.
 
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO
 
Art. 3º Serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, EMATER e do Conselho Agropecuário:
I – Os critérios de inscrição;
II – O processo de seleção;
III – A quantificação do calcário;
IV – A orientação e assistência técnica;
V – A coordenação e avaliação do programa.
 
CAPÍTULO III
DOS BENEFICIÁRIOS
 
Art. 4º O Programa destina-se a pequenos proprietários de glebas rurais no município de Júlio de Castilhos, com área de até 01 (um) módulo fiscal e com DAP ativa, que tenham na atividade leiteira para fins industriais sua principal fonte de renda e que residam na propriedade.
 
CAPÍTULO IV
DOS BENEFÍCIOS E SUBSÍDIOS
 
Art. 5º O município apoiará os produtores, devidamente selecionados, com Calcário na quantidade máxima de 10 (dez) toneladas, podendo tal quantidade ser alterada por indicação da EMATER e/ou posterior avaliação pelo Conselho Agropecuário.
§ 1º O Calcário será entregue na Propriedade rural.
§ 2º A aplicação do calcário é de responsabilidade do produtor beneficiado.
§ 3º Por ano, serão contemplados até 68 (sessenta e oito) produtores de leite do município.
 
CAPÍTULO V
DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO
 
Art. 6º As inscrições dos produtores interessados serão realizadas na Secretaria Municipal de Agricultura.
§ 1º No ato da inscrição, o candidato deverá:
I – Apresentar inscrição de Produtor Rural;
II – Assinar o termo de compromisso, obrigando-se a:
a) acatar orientações técnicas dos órgãos envolvidos no programa;
b) apresentar bloco de produtor comprovando venda de leite, de no mínimo 9 meses nos anos de 2021 e 2022.
§ 2º Os critérios de seleção e período de inscrição serão definidos por uma comissão formada por membros da Secretaria Municipal de Agricultura e EMATER.
 
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 7º Os produtores poderão utilizar os benefícios no plantio de forrageiras para silagem ou corte e melhoria das pastagens.
 
Art. 8° A área a ser beneficiada com calcário deverá apresentar serviços de conservação de solo.
 
Art. 9º O benefício somente será concedido ao imóvel identificado e caracterizado no ato da inscrição.
 
Art. 10. Os produtores arrendatários não serão beneficiados por este Programa.
 
Art. 11. Eventualmente, após a apreciação da Comissão de Seleção e Avaliação, o produtor herdeiro-comodatário poderá ser beneficiado pelo programa.
 
Art. 12. Produtores beneficiados com o programa no ciclo 2023, ficam impedidos de participar de nova seleção no programa por um ano, a fim de beneficiar o maior número de produtores durante a vigência do programa.
 
Art. 13. A Secretaria Municipal de Agricultura atenderá os produtores beneficiados dentro da sua capacidade de operação, podendo eventualmente, em tempo hábil, não realizar as referidas operações.
 
Art. 14. Durante as visitas de assistência técnica e fiscalização, executadas pela EMATER e Secretaria Municipal de Agricultura, o produtor deverá apresentar todas as informações necessárias decorrentes da execução do programa.
 
Art. 15. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Conta 7534 – Crédito Orçamentário
Órgão 07 – Sec Agricultura, Turismo e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 07.001 – Agricultura, Turismo e Meio Ambiente
Funcional 206080006 – Agricultura
Proj./Ativ 2244000 – Gestão Pró-Pecuária
Natureza da Despesa 3.3.90.32.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuit
Fonte de Recursos 1 – Recurso Livre - Administração Direta Mun
 
Art. 16. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.  
 
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 24 de janeiro de 2023.
                                                            
 
 
           Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.                                                                    Prefeito Municipal.
 
 
 
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
       Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7609, 02 DE MAIO DE 2023 Prorroga validade do processo seletivo 07/2021. 02/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3882, 24 DE JANEIRO DE 2023 Altera o art. 2º da Lei nº 3.768, de 24 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar postes de energia elétrica e caixa de luz monofásica para famílias assistidas pela política pública de Assistência Social, e dá outras providências. 24/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3880, 24 DE JANEIRO DE 2023 Altera os requisitos profissionais e as atribuições do cargo de Diretor do Departamento de Esportes, e dá outras providências. 24/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3879, 24 DE JANEIRO DE 2023 Altera a denominação da Secretaria Municipal de Esportes, passando para Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e dá outras providências. 24/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3876, 24 DE JANEIRO DE 2023 Altera os artigos 29 e 31 da Lei nº 2.742, de 16 de abril de 2010, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Júlio de Castilhos, e dá outras providências. 24/01/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3881, 24 DE JANEIRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3881, 24 DE JANEIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia