LEI Nº. 3.881, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Institui o Programa Municipal de Apoio ao Pequeno Produtor de Leite no Fornecimento de Calcário: Pró-Pecuária de Leite, no Município de Júlio de Castilhos para o ano de 2023, e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR DE LEITE NO FORNECIMENTO DE CALCÁRIO: PRÓ-PECUÁRIA DE LEITE, no município de Júlio de Castilhos, para o ano de 2023.
Art. 2º Na consecução do objetivo deste Programa, o Município participará com o fornecimento do calcário, aos pequenos produtores de leite atingidos pela estiagem 2021/2022, conforme Decreto nº 7.312/2021.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO
Art. 3º Serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, EMATER e do Conselho Agropecuário:
I – Os critérios de inscrição;
II – O processo de seleção;
III – A quantificação do calcário;
IV – A orientação e assistência técnica;
V – A coordenação e avaliação do programa.
CAPÍTULO III
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 4º O Programa destina-se a pequenos proprietários de glebas rurais no município de Júlio de Castilhos, com área de até 01 (um) módulo fiscal e com DAP ativa, que tenham na atividade leiteira para fins industriais sua principal fonte de renda e que residam na propriedade.
CAPÍTULO IV
DOS BENEFÍCIOS E SUBSÍDIOS
Art. 5º O município apoiará os produtores, devidamente selecionados, com Calcário na quantidade máxima de 10 (dez) toneladas, podendo tal quantidade ser alterada por indicação da EMATER e/ou posterior avaliação pelo Conselho Agropecuário.
§ 1º O Calcário será entregue na Propriedade rural.
§ 2º A aplicação do calcário é de responsabilidade do produtor beneficiado.
§ 3º Por ano, serão contemplados até 68 (sessenta e oito) produtores de leite do município.
CAPÍTULO V
DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO
Art. 6º As inscrições dos produtores interessados serão realizadas na Secretaria Municipal de Agricultura.
§ 1º No ato da inscrição, o candidato deverá:
I – Apresentar inscrição de Produtor Rural;
II – Assinar o termo de compromisso, obrigando-se a:
a) acatar orientações técnicas dos órgãos envolvidos no programa;
b) apresentar bloco de produtor comprovando venda de leite, de no mínimo 9 meses nos anos de 2021 e 2022.
§ 2º Os critérios de seleção e período de inscrição serão definidos por uma comissão formada por membros da Secretaria Municipal de Agricultura e EMATER.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Os produtores poderão utilizar os benefícios no plantio de forrageiras para silagem ou corte e melhoria das pastagens.
Art. 8° A área a ser beneficiada com calcário deverá apresentar serviços de conservação de solo.
Art. 9º O benefício somente será concedido ao imóvel identificado e caracterizado no ato da inscrição.
Art. 10. Os produtores arrendatários não serão beneficiados por este Programa.
Art. 11. Eventualmente, após a apreciação da Comissão de Seleção e Avaliação, o produtor herdeiro-comodatário poderá ser beneficiado pelo programa.
Art. 12. Produtores beneficiados com o programa no ciclo 2023, ficam impedidos de participar de nova seleção no programa por um ano, a fim de beneficiar o maior número de produtores durante a vigência do programa.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Agricultura atenderá os produtores beneficiados dentro da sua capacidade de operação, podendo eventualmente, em tempo hábil, não realizar as referidas operações.
Art. 14. Durante as visitas de assistência técnica e fiscalização, executadas pela EMATER e Secretaria Municipal de Agricultura, o produtor deverá apresentar todas as informações necessárias decorrentes da execução do programa.
Art. 15. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Conta 7534 – Crédito Orçamentário
Órgão 07 – Sec Agricultura, Turismo e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 07.001 – Agricultura, Turismo e Meio Ambiente
Funcional 206080006 – Agricultura
Proj./Ativ 2244000 – Gestão Pró-Pecuária
Natureza da Despesa 3.3.90.32.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuit
Fonte de Recursos 1 – Recurso Livre - Administração Direta Mun
Art. 16. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 24 de janeiro de 2023.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.
Prefeito Municipal.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.