LEI Nº. 3.879, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a denominação da Secretaria Municipal de Esportes, passando para Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso X, do art. 4º da Lei nº 3.850, de 23 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Constituem Órgãos de administração, assessoramento e controle do Poder Executivo:
I – [...]
II – [...]
III – [...]
IV – [...]
V – [...]
VI – [...]
VII – [...]
VIII – [...]
IX – [...]
X – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (NR)
Parágrafo único. [...]”
Art. 2º Fica alterada a Seção VIII e o caput do art. 13 da Lei nº 3.850, de 23 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Seção VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 13. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é composta da seguinte forma:
[...]” (NR)
Art. 3º Fica alterado o organograma constante da Lei nº 3.850, de 23 de novembro de 2022.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 24 de janeiro de 2023.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.
Prefeito Municipal.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.