LEI Nº. 3.876, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Altera os artigos 29 e 31 da Lei nº 2.742, de 16 de abril de 2010, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Júlio de Castilhos, e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 29 da Lei nº 2.742, de 16 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. Os vencimentos dos cargos efetivos do magistério e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos, contidos no quadro de professor e supervisor escolar/orientador educacional, pelo valor atribuído ao valor referencial, fixado no art. 31 conforme segue:
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO (PROFESSOR)
P. Referencial R$ 789,64 (art. 31)
Nível |
1 |
2 |
3 |
4 |
Classe |
A |
2.8 |
3.0 |
3.3 |
3.6 |
B |
3.0 |
3.3 |
3.6 |
3.9 |
C |
3.3 |
3.6 |
3.9 |
4.2 |
D |
3.6 |
3.9 |
4.2 |
4.5 |
E |
3.9 |
4.2 |
4.5 |
4.8 |
F |
4.2 |
4.5 |
4.8 |
5.1 |
G |
4.5 |
4.8 |
5.1 |
5.4 |
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO (SUPERVISOR ESCOLAR e ORIENTADOR EDUCACIONAL)
P. Referencial R$ 789,64 (art. 31)
Nível |
1 |
2 |
3 |
4 |
Classe |
A |
3.0 |
3.3 |
3.6 |
3.9 |
B |
3.3 |
3.6 |
3.9 |
4.2 |
C |
3.6 |
3.9 |
4.2 |
4.5 |
D |
3.9 |
4.2 |
4.5 |
4.8 |
E |
4.2 |
4.5 |
4.8 |
5.1 |
F |
4.5 |
4.8 |
5.1 |
5.4 |
G |
4.8 |
5.1 |
5.4 |
5.7 |
NÍVEL EM EXTINÇÃO
P/1 |
2.3 |
Magistério |
P/2 |
2.4 |
Licenciatura Curta |
P/3 |
3.3 |
Magistério |
P/4 |
3.6 |
Magistério |
QUADRO EM EXTINÇÃO
P/3 |
2.5 |
Curso superior sem formação |
§ 1° Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do padrão referencial serão arredondados para unidade de centavo seguinte.
§ 2° Os Cargos em Extinção serão extintos na medida em que vagarem.”
Art. 2º O art. 31 da Lei nº 2.742, de 16 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. O valor do padrão referencial é fixado em R$ 789,64 (setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 24 de janeiro de 2023.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.
Prefeito Municipal.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.