LEI Nº. 3.875, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Concede Aumento Real na Remuneração dos servidores e empregados públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a conceder Aumento Real na remuneração dos servidores e empregados públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, na forma prevista nesta Lei.
Parágrafo Único. Somente farão jus ao aumento real aqueles aposentados pelas regras de aposentadoria de Paridade Constitucional.
Art. 2ºO reajuste previsto no caput do art. 1º incidirá sobre o vencimento básico, salário ou proventos de aposentadoria e pensão vigentes e pagos no mês de dezembro de 2022, ao que incidirá o aumento de 2,21% (dois virgula vinte e um por cento), a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3ºServirão de recursos para atender a despesa decorrente da presente Lei dotações orçamentárias próprias já aprovadas no orçamento vigente.
Art. 4ºFicam descontados do presente percentual de Aumento Real na remuneração dos Servidores e Empregados Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas o aumento concedido aos servidores do Magistério Público Municipal por meio de Lei específica.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 24 de janeiro de 2023.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.
Prefeito Municipal.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.