LEI Nº. 3.874, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Concede Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores e Empregados Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Júlio de Castilhos, e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a concederem Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores e empregados públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, na base de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), a contar de 1º de janeiro de 2023.
§ 1º O índice inflacionário utilizado para a Revisão Geral é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), verificados nos 12 (doze) meses de 2022.
§ 2º O índice percentual da reposição concedida incidirá sobre o vencimento básico ou salário vigente e pago no mês de dezembro de 2022.
Art. 2º Servirão de recursos para atender a despesa decorrente da presente Lei dotações orçamentárias próprias já aprovadas no orçamento vigente.
Art. 3º O presente percentual de Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores e Empregados Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas não se aplica aos servidores do magistério público municipal, aos quais será concedido aumento por meio de Lei específica, pagando eventual diferença, se houver.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 24 de janeiro de 2023.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.
Prefeito Municipal.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.