LEI Nº. 3.873, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a Lei nº 3.696, de 16 de setembro de 2020, e da outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 1º da Lei nº 3.696, de 16 de setembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
III – Secretários Municipais: R$ 11.132,55 (onze mil cento e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). (NR)
(...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 24 de janeiro de 2023.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.
Prefeito Municipal.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.