Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal JC e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal JC
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
AGO
16
16 AGO 2023
SAÚDE
Comunicado Secretaria Municipal de Saúde
AVALIAR
enviar para um amigo
receba notícias
Atendendo a Resolução Regimental 7727/2022, art. 25, que define alguns critérios para o transporte de pacientes SUS e acompanhantes para deslocamento da cidade de origem para fins de tratamento médico em veículos coletivos da Secretaria Municipal da Saúde, seguem as seguintes informações:

• O paciente deverá portar documento com foto e o comprovante de agendamento da
consulta/exame;
• Somente será permitido acompanhante para idosos, menores de idade, portadores de
deficiência ou acompanhantes com atestado médico que justifique sua necessidade.

Os motoristas de todo o Estado estão sendo abordados pelo DAER e estão recebendo orientações, sendo que desde o dia 15 de agosto estão sendo notificados, autuados com multa e risco de apreensão dos veículos da Prefeitura em decorrência da ausência do cumprimento da referida Resolução Regimental.

Salientamos que essa é uma determinação do DAER e não da Secretaria da Saúde. Solicitamos a compreensão e colaboração da população, pois essa mudança se deve em função de uma nova Resolução Estadual que regulamenta o transporte de saúde.
Autor: Assessoria de Comunicação PMJC
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia