Atendendo a Resolução Regimental 7727/2022, art. 25, que define alguns critérios para o transporte de pacientes SUS e acompanhantes para deslocamento da cidade de origem para fins de tratamento médico em veículos coletivos da Secretaria Municipal da Saúde, seguem as seguintes informações:
• O paciente deverá portar documento com foto e o comprovante de agendamento da
consulta/exame;
• Somente será permitido acompanhante para idosos, menores de idade, portadores de
deficiência ou acompanhantes com atestado médico que justifique sua necessidade.
Os motoristas de todo o Estado estão sendo abordados pelo DAER e estão recebendo orientações, sendo que desde o dia 15 de agosto estão sendo notificados, autuados com multa e risco de apreensão dos veículos da Prefeitura em decorrência da ausência do cumprimento da referida Resolução Regimental.
Salientamos que essa é uma determinação do DAER e não da Secretaria da Saúde. Solicitamos a compreensão e colaboração da população, pois essa mudança se deve em função de uma nova Resolução Estadual que regulamenta o transporte de saúde.
Autor: Assessoria de Comunicação PMJC