Templos que desenvolvem suas atividades em imóveis locados, agora possuem imunidade tributária. Foi através de Emenda Constitucional, nesta quinta-feira (17), onde as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, acrescentaram ao § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal, prevendo a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Para tanto, os representantes dos templos que possuem imóveis alugados no município devem comparecer à sede da Prefeitura Municipal (Av. Pinheiro Machado, 649), a partir desta segunda-feira (21), portando contrato de locação, CNPJ e estatuto social do templo.