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Atualizado em: 19/06/2026 às 14h59
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LEI ORDINÁRIA Nº 4111, 18 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 4.111 DE 17 DE JUNHO DE 2026.
 
Autoriza a contratação emergencial de 02 (dois) professores de Educação Especial, para atuarem junto à Secretaria Municipal de Educação, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a proceder à contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) professores de Educação Especial, para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 2ºA contratação prevista nesta Lei é imprescindível para o atendimento de interesse público de caráter excepcional, especificamente na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3ºPara o exercício da função de professor de Educação Especial, o profissional, deverá possuir curso superior em Educação Especial Licenciatura Plena, sendo que para o atendimento em classes ou turmas regulares, é necessária apenas a respectiva formação, na forma da legislação vigente.
Art. 4ºO vencimento básico mensal do profissional contratado será de acordo com a legislação municipal vigente.
Art. 5ºA carga horária semanal dos profissionais contratados será de 20 (vinte) horas.
Art. 6ºAs contratações autorizadas por esta Lei terão caráter temporário, pelo prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período.
Parágrafo único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do término previsto, nas hipóteses de extinção dos motivos que justificaram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 7ºAs despesas decorrentes das contratações previstas nesta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
  Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 17 de junho de 2026.
                                                                                               Bernardo Quatrin Dalla Corte,
                                                                                                         Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
 
 Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,      
     Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 382, 19 DE JUNHO DE 2026 Profere decisão final em Revisão 09-2025 19/06/2026
PORTARIA Nº 381, 19 DE JUNHO DE 2026 Concede triênio a servidores 19/06/2026
PORTARIA Nº 380, 19 DE JUNHO DE 2026 Concede triênio a servidores 19/06/2026
PORTARIA Nº 379, 19 DE JUNHO DE 2026 - Concede triênio a servidores 19/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4110, 18 DE JUNHO DE 2026 Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) professor de Anos Finais - Matemática, para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 18/06/2026
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