LEI Nº. 4.110 DE 17 DE JUNHO DE 2026.
Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) professor de Anos Finais - Matemática, para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a proceder à contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) professor de Anos Finais - Matemática, para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 2ºA contratação prevista nesta Lei é imprescindível para o atendimento de interesse público de caráter excepcional, especificamente na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3ºO vencimento básico mensal do profissional contratado será de acordo com a legislação municipal vigente.
Art. 4ºA carga horária semanal do profissional contratado será de 20 (vinte) horas.
Art. 5ºA contratação autorizada por esta Lei terá caráter temporário, pelo prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período.
Parágrafo único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do término previsto, nas hipóteses de extinção dos motivos que justificaram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 6ºAs despesas decorrentes da contratação prevista nesta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 17 de junho de 2026.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.