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Atualizado em: 25/03/2026 às 15h25
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LEI ORDINÁRIA Nº 4099, 23 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 4.099 DE 23 DE MARÇO DE 2026.
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Júlio de Castilhos/RS a realizar permuta de servidora com o Município de Tupanciretã/RS, e dá outras providências.
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1ºFica autorizado o Poder Executivo de Júlio de Castilhos/RS a efetivar a permuta da servidora municipal Sra. Clarissa Salles Nonnemacher ocupante do cargo de Secretária de Escola lotada na Secretaria Municipal de Educação de Júlio de Castilhos com o Sr. Geovane da Silva Dias, ocupante do cargo de Secretário de Escola lotado na Secretaria Municipal de Educação de Tupanciretã.
Art. 2ºA permuta de que trata essa Lei será sem ônus para os Municípios em que os servidores permutados irão atuar, permanecendo o pagamento de suas respectivas remunerações a cargo dos seus Municípios de origem.
Art. 3ºO prazo da permuta é pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante Decreto Municipal.
Art. 4ºCessada a permuta, os servidores permutados retornarão aos seus respectivos Municípios de origem.
Art. 5ºOs servidores permutados permanecem com o auxílio alimentação de seus Municípios de origem.
Art. 6ºA efetividade dos servidores permutados será atestada mensalmente, pelos Entes em que irão atuar.
Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 23 de março de 2026.
                                                                                           Bernardo Quatrin Dalla Corte,
                                                                                                         Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
 
 Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,      
     Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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