LEI Nº. 4.105 DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à contratação temporária de excepcional interesse público de 2 (dois) Operários, para atuação junto à Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e a Secretaria de Assistência Social e Habitação.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público de 2 (dois) Operários, para atuação junto à Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e à Secretaria de Assistência Social e Habitação, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 2º As contratações previstas nesta Lei são imprescindíveis para o atendimento de interesse público de caráter excepcional, especificamente nas Secretarias de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e de Assistência Social e Habitação, garantindo a continuidade da prestação dos serviços.
Art. 3º O vencimento básico mensal dos profissionais será de acordo com a legislação municipal vigente.
Art. 4º As contratações autorizadas pelo Art. 1º desta Lei serão de caráter temporário, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, podendo ser renovadas por igual período, enquanto persistir a necessidade que lhes deu causa.
Parágrafo único. Os contratos firmados com base nesta Lei poderão ser rescindidos antes do término previsto, caso deixem de existir os motivos que justificaram as contratações emergenciais.
Art. 5º As despesas decorrentes das contratações previstas nesta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 30 de abril de 2026.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.