LEI Nº. 4.069 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza a contratação emergencial de 04 (quatro) professores para Educação Infantil; 02 (dois) Professores de Anos Finais de Matemática; (01) Professor de Anos Finais de Língua Inglesa; 01 (um) Psicopedagogo e 01 (um) Fonoaudiólogo, para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a proceder a contratação emergencial de 04 (quatro) professores para Educação Infantil; 02 (dois) Professores de Anos Finais de Matemática; (01) Professor de Anos Finais de Língua Inglesa; 01 (um) Psicopedagogo e 01 (um) Fonoaudiólogo para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do artigo 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 2ºAs contratações previstas nesta Lei são imprescindíveis para o atendimento de interesse público de caráter excepcional, especificamente na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3ºO vencimento básico mensal dos profissionais será de acordo com a legislação municipal vigente.
Art. 4ºAs contratações dos profissionais referidas no artigo 1º, poderão ser de até 40h semanais.
Art. 5ºAs contratações autorizadas pelo artigo 1º desta Lei será de caráter temporário, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período.
Parágrafo único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do término previsto, nas hipóteses de extinção dos motivos que justificaram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 6ºAs despesas decorrentes das contratações previstas nesta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 15 de dezembro de 2025.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.