LEI Nº. 4.115 DE 24 DE JULHO DE 2026.
Altera as atribuições do cargo de Fiscal de Obras e Posturas na Lei nº 2.932, de 21 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1ºFicam alteradas as atribuições do cargo de Fiscal de Obras e Posturas, previstas no Anexo I da Lei Municipal nº 2.932, de 21 de dezembro de 2011, passando a vigorar com o acréscimo da seguinte atribuição:
“Compete ao Fiscal de Obras e Posturas, além das demais atribuições atividades previstas nesta Lei, proceder, no âmbito de sua competência funcional, à emissão e o lançamento das Taxas de Obras e dos serviços correlatos, bem como praticar os atos administrativos necessários à sua constituição, observadas as disposições do Código Tributário Municipal, do Código Tributário Nacional e demais legislações aplicáveis.”
Art. 2ºFica alterado o Anexo I constante na Lei nº 2.932, de 21 de dezembro de 2011, referente ao Cargo de Fiscal de Obras e Postura que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 24 de julho de 2026.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS ➭ (NR LM 3.666/2020)
PADRÃO: 11
COEFICIENTE: 5,10
SUPERIOR IMEDIATO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
FORMAÇÃO: CURSO SUPERIOR NAS ÁREAS DE CIÊNCIAS SOCIAIS OU CIÊNCIAS
EXATAS E NOÇÕES EM INFORMÁTICA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, CATEGORIA "B".
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 HORAS SEMANAIS
b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, inclusive no interior do Município, bem como o uso de uniforme, identificação e equipamentos fornecidos pelo Município.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Exercer a fiscalização nos Munícipes, nas Empresas, Industrias, Comércios, Prestação de Serviços, Profissionais Liberais, Autônomos, Órgãos Públicas e demais Pessoas Físicas ou Jurídicas, no território do Município, pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais de competência municipal, em especial o Plano Diretor, o Código de Posturas e o Código de Obras Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Exercer a fiscalização nas Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, fazendo notificações, autuações, registrando e comunicando irregularidades;
- Exercer o controle das atividades decorrentes de concessões públicas;
- Efetuar verificação das alegações dos contribuintes, decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades;
- Intimar contribuintes ou responsáveis, lavrando autos de infração; - Proceder a diligências, prestar informações e emitir pareceres;
- Elaborar relatórios e boletins estatísticos prestando informações em processos relacionados com sua área de competência;
- Auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais;
- Prestar, aos sujeitos passivos, atendimento decorrente dos procedimentos fiscais por ele efetuados;
- Lavrar termos, intimações, notificações, autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação competente;
- Determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até que mediante colaboração policial ou por via judicial seja cumprida a ordem;
- Gerar os cadastros de contribuintes, procedendo inclusões, exclusões, alterações e respectivo processamento de acordo com a legislação pertinente;
- Proceder à intimação de contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos;
- Solicitar auxílio ou colaboração, sempre que necessário, como medida de segurança para garantia de suas funções, inclusive para efeito de busca e apreensão domiciliar;
- Requisitar o auxílio de força pública, como medida de segurança, quando vítima de embaraço ou desacato no Exercício de suas atividades ou funções;
- Participar de cursos e treinamentos de aperfeiçoamento profissional, sempre que indicado;
- Efetuar vistorias em obras para verificar Alvarás de Licença de Construção;
- Acompanhar o andamento das construções autorizadas pela Prefeitura, a fim de constatar a sua conformidade com as plantas aprovadas;
- Exercer a fiscalização em relação a obras não licenciadas encaminhando notificações e outros procedimentos;
- Verificar denúncias;
- Prestar informações e emitir pareceres em requerimentos sobre construção, reforma e demolição;
- Fiscalizar instalações de água e esgoto em prédios novos, assim como serviços de ampliação e reforma em redes de água e esgoto;
- Conferir medidas para abertura de valas;
- Efetuar trabalho de campo para fornecer medidas em certidões de localização;
- Efetuar fiscalização de loteamentos, calçamentos e logradouros públicos;
- Registrar e comunicar irregularidades em relação à rede de iluminação pública e esgotos;
- Elaborar relatórios de suas atividades;
- Expedir laudo de vistoria para fins de concessão de habite-se;
- Proceder ações em detrimento de convênios com órgãos estaduais, federais ou outros municípios;
- Proceder, no âmbito de sua competência funcional, à emissão e o lançamento das Taxas de Obras e dos serviços correlatos, bem como praticar os atos administrativos necessários à sua constituição, observadas as disposições do Código Tributário Municipal, do Código Tributário Nacional e demais legislações aplicáveis. (AC)
- Executar outras atividades afins com sua área de competência.