LEI Nº. 4.010, 22 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a descrição dos cargos de Engenheiro Florestal e Engenheiro Civil II, todos na Lei nº 2.932, de 21 de dezembro de 2011 e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a descrição dos cargos de Engenheiro Florestal e Engenheiro Civil II, todos na Lei nº 2.932, de 21 de dezembro de 2011 e dá outras providências, nos termos do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 22 de janeiro de 2025.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.
Prefeito Municipal.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO:
ENGENHEIRO CIVIL II
PADRÃO: 11-A
COEFICIENTE: 6,78
SUPERIOR IMEDIATO: SECRETÁRIO MUNICIPAL
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM ENGENHARIA REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE.
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO DEVIDAMENTE COMPROVADOS: AUTOCAD® E AUTODESK REVIT (AC)
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, NA CATEGORIA B.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de Engenharia em serviços públicos municipais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Executar planejamento, supervisão e projetos em geral em obras públicas;
- Efetuar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e assinar os trabalhos por ele efetuados;
- Fiscalizar, dirigir e executar obras e serviços técnicos;
- Executar e supervisionar trabalhos técnicos de topografia, geodésicos, estradas e obras de captação de água, drenagem, irrigação, projetos de saneamento básico urbano e rural;
- Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza se inclua no âmbito de sua profissão;
- Firmar as ART’s de obras municipais e de responsabilidade do município;
- Elaborar e executar processos de PPCI;
- Executar outras atividades afins com sua área de competência.
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO:
ENGENHEIRO FLORESTAL
PADRÃO: 11
COEFICIENTE: 5,10
SUPERIOR IMEDIATO: SECRETÁRIO MUNICIPAL
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM ENGENHARIA FLORESTAL
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 30 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar e/ou supervisionar trabalhos técnicos relacionados a atividade florestal e procedimentos de licenciamento ambiental.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Desempenhar as atividades de supervisão, coordenação e orientação técnica;
- Estudo, planejamento, projeto e especificação;
- Estudo de viabilidade técnico-econômica;
- Assistência, assessoria e consultoria;
- Direção de obra e serviço técnico;
- Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
- Desempenho de cargo e função técnica;
- Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão;
- Elaboração de orçamento;
- Padronização, mensuração e controle de qualidade;
- Execução de obra e serviço técnico;
- Fiscalização de obra e serviço técnico;
- Produção técnica e especializada;
- Condução de trabalho técnico;
- Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
- Execução de instalação, montagem e reparo;
- Operação e manutenção de equipamento e instalação;
- Execução de desenho técnico; referentes à engenharia rural; construções para fins florestais e suas instalações complementares, silvimetria e inventário florestal; melhoramento florestal; recursos naturais renováveis; ecologia, climatologia, defesa sanitária florestal; produtos florestais, sua tecnologia e sua industrialização; edafologia; processos de utilização de solo e de floresta; ordenamento e manejo florestal; mecanização na floresta; implementos florestais; economia e crédito rural para fins florestais;
- Exercer procedimentos de licenciamento ambiental; (AC)
- Executar atividades de licenciador ambiental, quando designado; (AC)
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.