LEI Nº. 4.106 DE 11 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à contratação temporária de excepcional interesse público de 2 (dois) Professores de Educação Infantil, para atuação junto a Secretaria Municipal de Educação.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público de 2 (dois) Professores de Educação Infantil, para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 2º As contratações previstas nesta Lei são imprescindíveis para o atendimento de interesse público de caráter excepcional, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, visando assegurar a continuidade da prestação dos serviços educacionais.
Art. 3º O vencimento básico mensal dos profissionais contratados será fixado de acordo com a legislação municipal vigente.
Art. 4º As contratações autorizadas pelo artigo 1º desta Lei terão caráter temporário, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período, desde que mantida a necessidade que lhes deu causa.
Parágrafo único. Os contratos firmados com fundamento nesta Lei poderão ser rescindidos antes do prazo previsto, caso cessem os motivos que ensejaram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes das contratações previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 11 de maio de 2026.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.