LEI Nº. 3.997, 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o prazo da contratação emergencial autorizada pela Lei nº 3.921 de 29 de agosto de 2023.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado, por nova redação, o caput do artigo 4º da Lei nº 3.921/23, de 29 de agosto de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A contratação autorizada no art. 1º desta Lei será temporária, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 13 de dezembro de 2024.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.
Prefeito Municipal.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.