LEI Nº. 3.994, 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Júlio de Castilhos/RS a Semana de Umbanda e Cultos Afro Brasileiro.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Júlio de Castilhos a Semana de Umbanda e Cultos Afro Brasileiro.
Parágrafo único. Este evento integrará o calendário oficial do município e será comemorado anualmente entre os dias 09 à 15 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 13 de dezembro de 2024.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.
Prefeito Municipal.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.