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Atualizado em: 24/01/2024 às 12h05
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LEI ORDINÁRIA Nº 3949, 23 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 3.949, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
 
Concede aumento real aos vencimentos e salários de todos os Servidores Públicos ativos e inativos da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Júlio de Castilhos, e dá outras providências.
 
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aumento real de 2,79% (dois vírgula setenta e nove por cento) no valor dos vencimentos e salários de todos os Servidores Públicos ativos e inativos da Câmara Municipal de Vereadores de Júlio de Castilhos, a contar de 1º de janeiro de 2024.
 Parágrafo Único – O índice de reajuste concedido incidirá sobre os vencimentos básicos ou salários vigentes e pagos no mês de dezembro de 2023.
Art. 2°As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:      
01. Câmara Municipal de Vereadores
01.01 Câmara Municipal de Vereadores
01.031.0001.2.198 Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e vantagens fixas – Pessoal Civil
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais
3.1.91.13.00.0000 – Obrigações Patronais
3.3.90.08.00.0000 – Outros Benefícios Assistenciais
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.
 
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 23 de janeiro de 2024.
                                                            
 
           Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.                                                                    Prefeito Municipal.
 
 
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
       Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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