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Atualizado em: 24/01/2024 às 12h02
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LEI ORDINÁRIA Nº 3947, 23 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 3.947, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
 
Altera o parágrafo único do art. 21 da Lei nº 2.932, de 21 de dezembro de 2011, que estabelece o Novo Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.
 
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1ºFica alterado o parágrafo único do art. 21 da Lei nº 2.932, de 21 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 21. [...]
Parágrafo único. O valor do padrão referencial do quadro de cargos atendidos por padrão específico previsto no inciso III do art. 5º da presente Lei é de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais).”
 
Art. 2ºAs despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.
 
 Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 23 de janeiro de 2024.
                                                            
 
           Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.                                                                    Prefeito Municipal.
 
 
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
       Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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