LEI Nº. 3.947, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Altera o parágrafo único do art. 21 da Lei nº 2.932, de 21 de dezembro de 2011, que estabelece o Novo Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica alterado o parágrafo único do art. 21 da
Lei nº 2.932, de 21 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. [...]
Parágrafo único. O valor do padrão referencial do quadro de cargos atendidos por padrão específico previsto no inciso III do art. 5º da presente Lei é de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais).”
Art. 2ºAs despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 23 de janeiro de 2024.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.
Prefeito Municipal.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.