LEI Nº. 3.946, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Concede Revisão Geral Anual dos subsídios dos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Júlio de Castilhos e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFicam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a concederem Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores com fundamentos nas Leis nº 3.695, de 16 de setembro de 2020 e nº 3.696, de 16 de setembro de 2020.
Art. 2ºA Revisão Geral Anual do Subsídio realiza-se na base de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), a contar de 1º de janeiro de 2024.
§ 1º O índice inflacionário utilizado para a Revisão Geral é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), verificados nos 12 (doze) meses de 2023.
§ 2º O índice percentual da revisão concedida incidirá sobre o subsídio mensal, vigente e pago no mês de dezembro de 2023.
Art. 3ºServirão de recursos para atender a despesa decorrente da presente Lei dotações orçamentárias próprias aprovadas no orçamento vigente.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 23 de janeiro de 2024.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.
Prefeito Municipal.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.