LEI Nº. 3.872, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Concede aumento real aos vencimentos e salários de todos os Servidores Públicos ativos e inativos da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Júlio de Castilhos, e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aumento real de 4,21% (quatro vírgula vinte e um por cento) no valor dos vencimentos e salários de todos os Servidores Públicos ativos e inativos da Câmara Municipal de Vereadores de Júlio de Castilhos, a contar de 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo Único – O índice de reajuste concedido incidirá sobre os vencimentos básicos ou salários vigentes e pagos no mês de dezembro de 2022.
Art. 2°As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01. Câmara Municipal de Vereadores
01.01 Câmara Municipal de Vereadores
01.031.0001.2.198 Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e vantagens fixas – Pessoal Civil
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais
3.1.91.13.00.0000 – Obrigações Patronais
3.3.90.08.00.0000 – Outros Benefícios Assistenciais
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 24 de janeiro de 2023.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.
Prefeito Municipal.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.