A Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos reforça a importância de manter a conformidade com as vagas de estacionamento destinadas a pessoas idosas e com deficiência, garantidas por lei. Além de representar um ato de cidadania e respeito, o uso inadequado dessas vagas constitui uma infração gravíssima, passível de multa e remoção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997, art. 181, inciso XX).
De acordo com a legislação vigente, 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados devem ser reservadas para pessoas idosas, em conformidade com a Lei 10.741/2003. Essas vagas devem ser posicionadas de maneira a garantir maior comodidade aos beneficiários. Já para pessoas com deficiência e comprometimento de mobilidade, é garantida a reserva de 2% das vagas totais, sendo obrigatória a sinalização adequada e localização próxima aos acessos de circulação de pedestres, conforme o art. 47 da Lei 13.146.
➡️Regras de utilização:
Para fazer uso dessas vagas, é necessário que o veículo exiba, em local visível, uma credencial emitida pelos órgãos de trânsito. O documento é vinculado à pessoa beneficiária e válido em todo o território nacional.
A ausência dessa credencial, mesmo que o veículo transporte uma pessoa idosa ou com deficiência, sujeita o condutor aos prejuízos previstos na legislação.
➡️Como solicitar uma credencial:
Em Júlio de Castilhos, o credenciamento para vagas reservadas pode ser feito junto à Divisão de Trânsito, mediante solicitação ao Setor de Protocolo da Prefeitura. O processo é simples e garante o direito ao uso das vagas de maneira regular.
A Prefeitura reforça a importância do respeito às leis de trânsito como um reflexo do cuidado e da empatia com o próximo. O uso correto das vagas reservadas é essencial para garantir uma mobilidade mais inclusiva e digna para todos os cidadãos.
Autor: Assessoria de Comunicação PMJC