Recentemente, a cidade de Júlio de Castilhos tem enfrentado um desafio preocupante em relação ao aumento significativo de casos de descarte irregular de lixo em diversos pontos do município.
De acordo com a Lei Federal n° 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, o descarte irregular de resíduos é considerado crime. O artigo 54 desta legislação estabelece penalidades que incluem reclusão, detenção ou pagamento de multa. A gravidade da penalidade varia conforme o tipo de dano causado ao ambiente pela deposição inadequada de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos.
O Poder Público tem a responsabilidade de zelar pela limpeza, segurança e conservação dos espaços públicos, porém, preservar a cidade é um direito e um dever de todos os cidadãos.
Autor: Assessoria de Comunicação PMJC