A Junta Comercial/ Escritório Regional Descentralizado de Júlio de Castilhos informa que, em 26 de janeiro, o Ministério do Empreendedorismo publicou a Instrução Normativa nº 1/2024 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).
Dentre as principais alterações trazidas por essa instrução normativa, destaca-se:
A substituição da declaração de veracidade pela declaração de autenticidade. De acordo com a Lei de Registro de Empresas (art. 63, §3º da Lei 8934/1994). Prerrogativa destinada a advogados contadores e técnicos em contabilidade que sejam representantes da parte interessada no registro.
É importante ressaltar que não houve mudanças nos procedimentos quando as partes assinam os documentos no portal de serviços da JUCISRS e não há documentos a serem certificados.
Além disso, as assinaturas de documentos no portal de serviços continuam sendo realizadas via GOV.BR.
➡️ Declaração de Autenticidade: quando será usada?
• Documentos digitais sem validação do seu conteúdo nos termos da lei (publicações em jornais digitais, etc);
• Documentos não produzidos por meio eletrônico (Ex: ata digitalizada com assinatura de próprio punho, procuração assinada a mão, formais de partilha antigos, etc).
• Documento com assinatura digital sem validação pelo sistema da JucisRS (Ex.: alteração de contrato, atas, procurações assinados com certificado digital em portais externos).
Autor: Assessoria de Comunicação PMJC