Com a chegada das festas de final de ano, a Prefeitura de Júlio de Castilhos destaca a importância da conscientização e respeito à legislação municipal vigente. Segundo a Lei Municipal Nº 772, de 09 de abril de 1979, que Institui o Código de Posturas do Município de Júlio de Castilhos e dá outras providências, a soltura de fogos de artifício com explosões e efeitos sonoros está expressamente proibida em todo o território do Município.
Conforme o Art. 131, inciso I, é proibido o manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, bombas e busca-pés, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
Esta medida visa preservar a saúde e o bem-estar de idosos, pessoas enfermas, crianças, autistas e animais, que são particularmente sensíveis ao impacto sonoro dos fogos de artifício.