Bernardo Quatrin Dalla Corte, Prefeito de Júlio de Castilhos, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica art. 73, inciso IV, considerando o disposto no art. 57, parágrafo único da Lei Complementar n. 20/2007, o qual faculta ao Executivo a implantação de jornada de trabalho em turno único com carga horária de 06 (seis) horas ininterruptas, sendo que o turno único reduz consideravelmente as despesas do Município, com a finalidade de atender a Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerando ainda que o turno único não prejudica o atendimento a ser dispensado ao cidadão usuário, até porque a carga horária será cumprida.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica estipulada a implantação de jornada de trabalho em turno único a partir de 14 de agosto de 2023 para o Gabinete do Prefeito, Secretaria da Administração, Secretaria da Fazenda e Secretaria de Esporte e Lazer.
Parágrafo Único - A jornada de trabalho para os servidores lotados nos setores referidos no caput será das 07h00min às 13h00min.
Art. 2º - Fica revogado o decreto 7.639/2023.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Assessoria de Comunicação PMJC