No início da tarde desta terça-feira,14, ocorreu no Gabinete do Prefeito a Cerimônia de Posse dos novos membros do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Júlio de Castilhos
De acordo com a Portaria 492/2018 o Prefeito João Vestena deu posse aos novos membros do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Júlio de Castilhos, instituído pela Lei nº 1.761, de 15 de setembro de 1999 e de acordo com as alterações Lei nº 2.504 de 28 de março de 2007 e 2.811 de 24 de novembro de 2010.
O Conselho é formado pelos seguintes membros:
• Área de Cultura: Marli d’Ávila Alberto;
• Artes: Luziléia Machado Sobiesiak;
• ACCIJUC: Nei Langaro;
• Biologia: Ivanir Londero;
• Entidades Comunitárias: Luis Antonio Rosa de Mello;
• Entidades de Economia: André Batistella Pacheco;
• História: Fátima Aparecida de Quadros Reolon;
• Letras: Amália Inês Franciscatto Pereira;
• Movimento Estudantil: Flávio Henrique dos Santos;
• OAB Subseção Júlio de Castilhos: Rubiano Silva da Silva;
• Órgãos Não Governamentais: Valmecir Zen;
• Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente: Robson Mello da Silva;
• Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação: Ana Marcia Facco e Josana Rocha Santos;
• Secretaria Municipal de Educação: Fatima Elaine Silva Santos;
• Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito: Jorge Luiz da Silva Gato;
• Secretaria Municipal de Saúde: Neusa de Fátima da Silva Scariot
Na mesma ocasião foi formada a mesa diretiva do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Júlio de Castilhos.
Presidente: Rubiano Silva da Silva
Vice-Presidente: Luis Antonio Rosa de Mello
Secretária: Fatima Elaine Silva Santos
Este conselho tem como objetivo proteger e preservaro patrimônio histórico, artístico, arqueológico, arquitetônico, ecológico, paisagístico, turístico e documental do município de Júlio de Castilhos. O COMPHAC é um órgão de cooperação governamental, com a finalidade de auxiliar a Administração na orientação, planejamento, interpretação e julgamento de matéria de sua competência.
Para saber mais sobre o COMPHAC acesse a Lei nº 2.811
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