Em atenção à Lei n.º 3.596 de 19 de setembro 2018 e ao Decreto Municipal 6.603 de 27 de setembro de 2018, que regulamentam a apreensão de animais de grande porte em Júlio de Castilhos, a Prefeitura Municipal informa que serão recolhidos e apreendidos todos os animais de grande porte que forem encontrados em vias públicas sem identificação de proprietário ou responsável.
A fiscalização será intensificada devido ao relevante número de denúncias de animais soltos em vias públicas. O animal apreendido poderá ser retirado dentro do prazo máximo de 04 (quatro) dias uteis, mediante:
1. Recolhimento da taxa de liberação de animais no valor de 40 UFM (Unidade Fiscal do Município);
2. Pagamento das despesas de estadia no valor de 15 UFM por dia;
No caso de não retirada do animal no prazo previsto, o Município poderá encaminhá-lo para leilão ou doação.
Vale destacar que a medida está sendo tomada com o principal objetivo de garantir a segurança dos pedestres e motoristas ao transitarem nas vias do município, além de garantir o bem-estar animal.