LEI Nº. 4.124 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 3.276 de 03 de novembro de 2014, que institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante utilização da plataforma da Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1ºO art. 3º da
Lei Municipal nº 3.276, de 03 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Para efetivar este Programa, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes da premiação, na forma do disposto art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, a distribuição e os valores da premiação prevista no caput deste artigo.” (NR)
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.