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Atualizado em: 02/10/2026 às 14h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 4124, 02 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 4.124 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
 
Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 3.276 de 03 de novembro de 2014, que institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante utilização da plataforma da Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
 
Art. 1ºO art. 3º da Lei Municipal nº 3.276, de 03 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 3º Para efetivar este Programa, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes da premiação, na forma do disposto art. 2º desta Lei.
 
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, a distribuição e os valores da premiação prevista no caput deste artigo.” (NR)
 
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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