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Atualizado em: 18/09/2026 às 13h15
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LEI ORDINÁRIA Nº 4120, 14 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 4.120 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas com a premiação da VIII Convenção Nativista do Município de Júlio de Castilhos, e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas referentes à premiação da VIII Convenção Nativista do Município de Júlio de Castilhos, no valor total de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
 Parágrafo único. A Convenção Nativista do Município de Júlio de Castilhos consta do Calendário de Eventos Oficiais do Município, instituído pela Lei Municipal nº 3.285, de 16 de dezembro de 2014.
 
Art. 2ºA VIII Convenção Nativista contará com a Fase Local que será realizada no dia 13 de novembro de 2026 e a Fase Geral que ocorrerá nos dias 03, 04 e 05 de dezembro de 2026, com os seguintes valores de premiação:
 
FASE LOCAL
PREMIAÇÃO POR CLASSIFICAÇÃO
10 músicas classificadas R$ 1.000,00 por música R$ 10.000,00
TOTAL PREMIAÇÃO FASE LOCAL R$ 10.000,00
  
FASE GERAL
PREMIAÇÃO POR CLASSIFICAÇÃO
14 músicas Classificadas R$ 1.000,00 por música R$ 14.000,00
20 músicas Selecionadas R$ 5.000,00 por música R$ 100.000,00
TOTAL PREMIAÇÃO FASE GERAL POR CLASSIFICAÇÃO R$ 114.000,00
FASE GERAL
PREMIAÇÃO PRINCIPAL E PARALELA
1º LUGAR R$ 3.000,00
2º LUGAR R$ 2.000,00
3º LUGAR R$ 1.000,00
PREMIAÇÃO ESPECIAL TEMA NATALINO R$ 1.500,00
MÚSICA MAIS POPULAR R$ 1.000,00
MELHOR INTÉRPRETE R$ 500,00
MELHOR INSTRUMENTISTA R$ 500,00
MELHOR ARRANJO R$ 500,00
MELHOR LETRA R$ 500,00
MELHOR MELODIA R$ 500,00
TOTAL PREMIAÇÃO PRINCIPAL E PARALELA FASE GERAL R$ 11.000,00
       
 
Parágrafo único. O valor total das premiações previstas neste artigo corresponde a R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
 
Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 
Conta .............................................. = 5450 Credito Orçamentário    1 Ordinário
Órgão ................................................. = 02 GABINETE E CULTURA
Unidade Orçamentária ................ = 02.001 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Funcional ............................. = 041220002 Administração
Projeto/Atividade ..................... = 2199000 Manutenção e Divulgação do Calendário de Eventos
Natureza da Despesa ...... = 3.3.90.31.00.00.00 Premiações CLT., ART., C., DESP E OUTRAS
Fonte de Recursos ........................... = 1500 Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento da Fonte ................. =   0001 Recurso Livre
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei por Decreto, no que couber.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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