LEI Nº. 4.118 DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a proceder à contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (uma) cozinheira, para atuação junto à Secretaria Municipal da Educação.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a realizar a contratação emergencial de 01 (uma) cozinheira para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da
Constituição Federal.
Art. 2º A contratação prevista nesta Lei é imprescindível para o atendimento de interesse público de caráter excepcional, especificamente na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3ºO padrão, os requisitos para provimento, as condições de trabalho, as descrições sintéticas e analítica das atividades a serem desenvolvidas pela cozinheira estão constantes no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4ºA contratação autorizada no art. 1º desta Lei será temporária, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período.
Parágrafo Único. O contrato firmado poderá ser rescindido antes do término previsto, no caso de extinção dos motivos que gerou a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 5ºAs despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação
.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 11 de agosto de 2026.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA
FUNÇÃO: COZINHEIRA
PADRÃO: 07
COEFICIENTE: 1,90
SUPERIOR IMEDIATO: SECRETÁRIO MUNICIPAL
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE 01 (UM) ANO NA FUNÇÃO POR CARTEIRA PROFISSIONAL, ALVARÁ OU CONTRATO NA FUNÇÃO.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 HORAS SEMANAIS
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Preparar alimentos obedecendo a padrões de qualidade em cardápio indicado por nutricionista, responsabilizando-se pelo material de limpeza e utensílios;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Preparar e distribuir refeições;
- Verificar o estado de conservação dos alimentos, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
- Requisitar materiais e mantimentos, quando necessários;
- Receber e armazenar os gêneros alimentícios, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
- Proceder à limpeza, lavagem e guarda dos utensílios de copa e cozinha;
- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utiliza;
- Auxiliar na requisição do material necessário para a preparação dos alimentos.
- Coordenar atividades da cozinha. Pode participar da execução da faxina da área interna da cozinha, limpeza de máquinas, utensílios e outros equipamentos, utilizando-se de materiais adequados, para assegurar sua utilização no preparo dos alimentos.
- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
- Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
- Executar outras tarefas afins.