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Atualizado em: 14/08/2026 às 10h17
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LEI ORDINÁRIA Nº 4118, 14 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 4.118 DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
 
Autoriza o Poder Executivo a proceder à contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (uma) cozinheira, para atuação junto à Secretaria Municipal da Educação.
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a realizar a contratação emergencial de 01 (uma) cozinheira para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal.
 Art. 2º A contratação prevista nesta Lei é imprescindível para o atendimento de interesse público de caráter excepcional, especificamente na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3ºO padrão, os requisitos para provimento, as condições de trabalho, as descrições sintéticas e analítica das atividades a serem desenvolvidas pela cozinheira estão constantes no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4ºA contratação autorizada no art. 1º desta Lei será temporária, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período.
 Parágrafo Único. O contrato firmado poderá ser rescindido antes do término previsto, no caso de extinção dos motivos que gerou a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 5ºAs despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
  Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 11 de agosto de 2026.
                                                                                               Bernardo Quatrin Dalla Corte,
                                                                                                         Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
 
 Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,      
     Secretário da Administração.
 
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA
 
 
FUNÇÃO: COZINHEIRA
PADRÃO: 07
COEFICIENTE: 1,90
SUPERIOR IMEDIATO: SECRETÁRIO MUNICIPAL

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE 01 (UM) ANO NA FUNÇÃO POR CARTEIRA PROFISSIONAL, ALVARÁ OU CONTRATO NA FUNÇÃO.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 HORAS SEMANAIS
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
   Preparar alimentos obedecendo a padrões de qualidade em cardápio indicado por nutricionista, responsabilizando-se pelo material de limpeza e utensílios;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
   - Preparar e distribuir refeições;
   - Verificar o estado de conservação dos alimentos, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
   - Requisitar materiais e mantimentos, quando necessários;
   - Receber e armazenar os gêneros alimentícios, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
   - Proceder à limpeza, lavagem e guarda dos utensílios de copa e cozinha;
   - Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utiliza;
  -   Auxiliar   na   requisição   do   material   necessário   para   a preparação dos alimentos.
  - Coordenar atividades da cozinha. Pode participar da execução da faxina da área interna da cozinha, limpeza de máquinas, utensílios e outros equipamentos, utilizando-se   de   materiais   adequados,   para   assegurar   sua   utilização   no   preparo   dos alimentos.
   - Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
   - Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
   - Executar outras tarefas afins.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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