LEI Nº. 4.113 DE 09 DE JULHO DE 2026.
Altera o art. 31 da Lei Municipal nº 2.742, de 16 de abril de 2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Municipal do Município de Júlio de Castilhos, e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1ºO art. 31 da Lei Municipal nº 2.742, de 16 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. O valor do padrão referencial é fixado em R$ 927,17 (novecentos e vinte e sete reais e dezessete centavos).”
Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 09 de julho de 2026.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.