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Atualizado em: 09/07/2026 às 16h15
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LEI ORDINÁRIA Nº 4112, 09 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 4.112 DE 09 DE JULHO DE 2026.
 
Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) Odontólogo II, 01 (um) Terapeuta Ocupacional, 01 (um) Psicólogo, 01 (um) Técnico em Enfermagem e 01 (um) Agente de Vigilância Ambiental para atuarem junto à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a realizar a contratação emergencial de 01 (um) Odontólogo II, 01 (um) Terapeuta Ocupacional, 01 (um) Psicólogo, 01 (um) Técnico em Enfermagem e 01 (um) Agente de Vigilância Ambiental para atuarem junto à Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
 Art. 2º As contratações previstas nesta Lei destinam-se ao atendimento de necessidade excepcional, visando assegurar a continuidade dos serviços técnicos da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3ºAs especificações funcionais, as atribuições do cargo, a carga horária e o vencimento básico mensal dos profissionais contratados observarão o disposto na legislação municipal vigente aplicável ao cargo.
Art. 4ºAs contratações autorizadas pelo artigo 1º desta Lei terão caráter temporário, pelo prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, podendo ser prorrogadas uma única vez por igual período, desde que persistam as condições que as motivaram.
 Parágrafo único. Os contratos poderão ser rescindidos a qualquer tempo, no interesse da Administração Pública, especialmente na hipótese de cessação dos motivos que ensejaram as contratações, sem que assista aos contratados qualquer direito indenizatório em relação aos períodos contratuais remanescentes.
 Art. 5º As despesas decorrentes das contratações previstas nesta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
  Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 09 de julho de 2026.
                                                                                               Bernardo Quatrin Dalla Corte,
                                                                                                         Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
 
 Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,      
     Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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