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Atualizado em: 22/05/2026 às 16h52
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LEI ORDINÁRIA Nº 4108, 22 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 4.108 DE 22 DE MAIO DE 2026.
 
 
Acrescenta o Anexo Único à Lei Municipal nº 4.094 de 09 de março de 2026, que autoriza a contratação emergencial de 01 (um) eletricista para atuar junto à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito.
 
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
 
Art. 1º Fica acrescentado o Anexo Único à Lei Municipal nº 4.094 de 09 de março de 2026, contendo a Descrição Sintética, Descrição Analítica, Requisitos para Provimento e Condições de Trabalho para o cargo de Eletricista, conforme segue:
 
 CARGO: ELETRICISTA
 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar serviços de instalação, manutenção, operação e reparo em sistemas elétricos de baixa, média e alta-tensão, abrangendo redes de distribuição de energia elétrica, iluminação pública e instalações prediais, observando normas técnicas e de segurança.
 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
• Executar instalação, manutenção preventiva e corretiva em redes elétricas de baixa, média e alta-tensão;
• Atuar em redes de distribuição de energia elétrica, inclusive em atividades relacionadas à alta tensão;
• Executar lançamento, emenda e reparo de cabos condutores;
• Realizar inspeções técnicas e diagnóstico de falhas em sistemas elétricos;
• Executar manobras em redes energizadas e desenergizadas, conforme normas técnicas aplicáveis;
• Atuar na manutenção e expansão da iluminação pública;
• Executar serviços em instalações elétricas prediais de bens públicos;
• Operar equipamentos e ferramentas específicas, inclusive para trabalho em altura;
• Cumprir rigorosamente as normas de segurança do trabalho, especialmente as relativas a eletricidade;
• Utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva;
• Atuar em regime de plantão e atendimentos emergenciais, quando necessário;
• Zelar pela conservação de equipamentos, materiais e ferramentas;
• Executar outras atividades correlatas à função.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
• Idade Mínima: 18 Anos
• Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
• Curso de Qualificação Profissional na área elétrica.
• Certificação em NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade);
• Certificação em NR-35 (Trabalho em Altura), quando aplicável;
• Carteira Nacional de Habilitação – CNH
• Experiência na área
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a. Carga horária: 40 (quarenta) HORAS SEMANAIS.
b. Atuação em altura e em condições climáticas adversas;
c. Exposição a risco elétrico elevado;
d. Possibilidade de regime de plantão e atendimentos emergenciais;
e. Uso obrigatório de equipamentos de proteção.
 
Art. 2º O Anexo Único acrescido por esta Lei passa a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 4.094 de 09 de março de 2026, para fins de contratação temporária por excepcional interesse público, nos termos da legislação vigente.
 
Art. 3º A contratação baseada no Anexo Único desta Lei obedecerá ao critério de excepcional interesse público e terá vigência limitada no prazo da lei original, ou conforme estabelecido em sua prorrogação legal.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
  Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 22 de maio de 2026.
 
 
                                                                                           Bernardo Quatrin Dalla Corte,
                                                                                                         Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
 
 
 Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,      
     Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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