LEI Nº. 4.107 DE 21 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Psicólogo, para atuação junto à Secretaria de Assistência Social e Habitação.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Psicólogo, para atuação junto à Secretaria de Assistência Social e Habitação, com o objetivo de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do artigo 37, IX, da
Constituição Federal.
Art. 2ºA contratação prevista nesta Lei é imprescindível para o atendimento de interesse público de caráter excepcional, especificamente na Secretaria de Assistência Social e Habitação garantindo a continuidade da prestação dos serviços.
Art. 3ºO vencimento básico mensal do profissional será de acordo com a legislação municipal vigente.
Art. 4ºA contratação autorizada pelo artigo 1º desta Lei será de caráter temporário, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período, desde que persista a necessidade que lhe deu causa.
Parágrafo único. O contrato firmado com base nesta Lei poderá ser rescindido antes do término previsto, nas hipóteses de extinção dos motivos que justificaram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 5ºAs despesas decorrentes da contratação prevista nesta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 21 de maio de 2026.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.