Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal JC e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal JC
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
Atualizado em: 25/03/2026 às 15h24
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4097, 23 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 4.097 DE 23 DE MARÇO DE 2026.
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Júlio de Castilhos/RS a realizar permuta de servidora com o Município de Tupanciretã/RS, e dá outras providências.
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Júlio de Castilhos/RS a efetivar a permuta da servidora municipal Sra. Maria Cristina Silva da Silva ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil lotada na Escola Municipal de Educação Infantil Coração de Mãe com a Sra. Sandra Maria da Silva do Nascimento, ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil lotada na Escola Municipal de Educação Infantil Maria de Lourdes Almeida Pimentel.
 Art. 2º A permuta de que trata essa Lei será sem ônus para os Municípios em que as professoras permutadas irão atuar, permanecendo o pagamento de suas respectivas remunerações a cargo dos seus Municípios de origem.
Art. 3º O prazo da permuta é pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante Decreto Municipal.
 Art. 4º Cessada a permuta, as professoras permutadas retornarão aos seus respectivos Municípios de origem.
Art. 5º As servidoras permutadas permanecem com o auxílio alimentação de seus Municípios de origem.
Art. 6º A efetividade das professoras permutadas será atestada mensalmente, pelos Entes em que irão atuar.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da homologação do estágio probatório da professora Sra. Maria Cristina Silva da Silva.
  Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 23 de março de 2026.
                                                                                           Bernardo Quatrin Dalla Corte,
                                                                                                         Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
 
 Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,      
     Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8081, 02 DE ABRIL DE 2026 Regulamenta a Lei Municipal nº 4.079, de 22 de janeiro de 2026, que institui o Programa de Incentivo à Adimplência do IPTU – IPTU Premiado, e disciplina os procedimentos para realização do sorteio de prêmios. 02/04/2026
PORTARIA Nº 242, 02 DE ABRIL DE 2026 Determina a instauração de PAE 204-2026 02/04/2026
PORTARIA Nº 241, 02 DE ABRIL DE 2026 Determina a instauração de PAE 203-2026 02/04/2026
PORTARIA Nº 240, 02 DE ABRIL DE 2026 Concede aposentadoria 02/04/2026
PORTARIA Nº 239, 02 DE ABRIL DE 2026 Exonera servidor a pedido - Lorena Barbosa 02/04/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4097, 23 DE MARÇO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4097, 23 DE MARÇO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: 0800 090 9600
Endereço: Av. Pinheiro de Machado, 649 | CEP: 98130-000
07:00 às 13:00
Prefeitura Municipal JC
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia