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Atualizado em: 25/03/2026 às 15h23
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LEI ORDINÁRIA Nº 4096, 23 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 4.096 DE 23 DE MARÇO DE 2026.
 
 
Autoriza a contratação emergencial de 02 (dois) operários para atuarem junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
 
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a contratação emergencial de 02 (dois) operários para atuarem junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com o objetivo de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do artigo 37, IX, da Constituição Federal.
 Art. 2º A contratação prevista nesta Lei é imprescindível para o atendimento de interesse público de caráter excepcional, especificamente na Secretaria Municipal Esporte e Lazer.
 Art. 3º O vencimento básico mensal do profissional será de acordo com a legislação municipal vigente.
 Art. 4º A contratação autorizada pelo artigo 1º desta Lei será de caráter temporário, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período.
Parágrafo único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do término previsto, nas hipóteses de extinção dos motivos que justificaram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes das contratações previstas nesta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
  Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 23 de março de 2026.
                                                                                           Bernardo Quatrin Dalla Corte,
                                                                                                         Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
 
 
 Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,      
     Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8081, 02 DE ABRIL DE 2026 Regulamenta a Lei Municipal nº 4.079, de 22 de janeiro de 2026, que institui o Programa de Incentivo à Adimplência do IPTU – IPTU Premiado, e disciplina os procedimentos para realização do sorteio de prêmios. 02/04/2026
PORTARIA Nº 242, 02 DE ABRIL DE 2026 Determina a instauração de PAE 204-2026 02/04/2026
PORTARIA Nº 241, 02 DE ABRIL DE 2026 Determina a instauração de PAE 203-2026 02/04/2026
PORTARIA Nº 240, 02 DE ABRIL DE 2026 Concede aposentadoria 02/04/2026
PORTARIA Nº 239, 02 DE ABRIL DE 2026 Exonera servidor a pedido - Lorena Barbosa 02/04/2026
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