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Atualizado em: 22/01/2026 às 12h51
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LEI ORDINÁRIA Nº 4085, 22 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 4.085 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
 
 
Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 4.071, de 31 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
 
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
 
Art. 1º O art. 7º da Lei Municipal nº 4.071, de 31 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação.
 
"Art. 7º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025.” (NR)
 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
  Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 22 de janeiro de 2026.
 
                                                                                           Bernardo Quatrin Dalla Corte,
                                                                                                         Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
 
 Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,      
     Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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