LEI Nº. 4.085 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 4.071, de 31 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º O art. 7º da Lei Municipal nº 4.071, de 31 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 7º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 22 de janeiro de 2026.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.