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Atualizado em: 23/01/2026 às 13h57
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LEI ORDINÁRIA Nº 4081, 22 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 4.081 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
 
 
Altera o parágrafo único do art. 21 da Lei 2.932, de 21 de dezembro de 2011, que estabelece o novo Plano de Carreira dos servidores Públicos Municipais.
 
 
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
 
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 21 da Lei nº 2.932, de 21 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 21. [...]
Parágrafo único. O valor do padrão referencial do quadro de cargos atendidos por padrão específico previsto no inciso III do art. 5º da presente Lei é de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais). (NR)
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor mediante repasse de valores efetuados pela União, conforme § 7º do art. 198 da Constituição Federal.
 
  Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 22 de janeiro de 2026.
 
                                                                                           Bernardo Quatrin Dalla Corte,
                                                                                                         Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
 
 Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,      
     Secretário da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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