LEI Nº. 4.081 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Altera o parágrafo único do art. 21 da Lei 2.932, de 21 de dezembro de 2011, que estabelece o novo Plano de Carreira dos servidores Públicos Municipais.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 21 da Lei nº 2.932, de 21 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. [...]
Parágrafo único. O valor do padrão referencial do quadro de cargos atendidos por padrão específico previsto no inciso III do art. 5º da presente Lei é de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais). (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor mediante repasse de valores efetuados pela União, conforme § 7º do art. 198 da Constituição Federal.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 22 de janeiro de 2026.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.