LEI Nº. 3.961, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) monitor para Casa da Criança e Adolescente a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) monitor para Casa da Criança e Adolescente a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 2º A contratação é necessária para o atendimento de excepcional interesse público para a Secretaria de Assistência Social e Habitação.
Art. 3º O padrão, os requisitos para provimento, as condições de trabalho, as descrições sintética e analítica das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional estão constantes no Anexo único da presente lei.
Art. 4º A contratação autorizada no art. 1º desta Lei será temporária, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período.
Parágrafo Único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do término previsto, no caso de extinção dos motivos que geraram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 24 de abril de 2024.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.
Prefeito Municipal.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.