LEI Nº. 3.960, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) operário para a Secretaria de Esportes e Lazer, 03 (três) operários para Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Trânsito e 01 operário para Secretaria de Agricultura, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente 01 (um) operário para a Secretaria de Esporte e Lazer, 03 (três) operários para Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Trânsito e 01 operário para Secretaria de Agricultura, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 2º A contratação é necessária para o atendimento de excepcional interesse público para as Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Trânsito e Secretaria da Agricultura.
Art. 3º O vencimento básico mensal dos profissionais será de acordo com a Legislação Municipal Vigente.
Art. 4º A contratação autorizada no art. 1º desta Lei será temporária, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período.
Parágrafo Único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do término previsto, no caso de extinção dos motivos que geraram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes destas contratações correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 03 de abril de 2024.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.
Prefeito Municipal.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.